A Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) ajuizou ação para que o Supremo Tribunal Federal permita o aborto de fetos com microcefalia causadas pela contaminação da mãe com o vírus Zika.
Trata-se do mais novo capítulo do assédio para liberar o aborto por meio de ativismo legal, seguindo os passos trilhados pela liberação do aborto de fetos anencéfalos (STF ADPF 54).
O mais interessante não é o ativismo legal em si, pois já sabemos que o front abortista saiu do campo legislativo, onde há grande resistência, para o campo judicial. O detalhe cruel é a omissão da palavra “aborto”, descrição exata da realidade, em favor de termos mais genéricos e neutros. O site da ANADEP omite o nome “aborto”, substituindo-o pelo anódino “interrupção da gestação”, de modo que o impacto da ação ou passe despercebido ou diminua a reação natural que qualquer pessoa tem diante do aborto.
A ANADEP conta com o auxílio de outra entidade, a ANIS – Instituto de Bioética, que ao menos em seu site chama o crime pelo nome. As duas entidades “argumentam que as gestantes com zika estão em situação de sofrimento psíquico”.
Não consegui cópia da petição, mas retomo o assunto assim que ela aparecer.
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